Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Devolução do Auxílio Emergencial

Valores recebidos de forma indevida deverão ser devolvidos

Publicado por Perfil Removido
há 4 anos

Em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, o auxílio emergencial foi implementado visando fornecer proteção emergencial a pessoas com vulnerabilidade econômica durante o enfrentando da pandemia à crise causada pela pandemia do Coronavírus.

Tratando-se de um benefício financeiro no valor de R$600,00 concedido pelo Governo Federal, seu público alvo são os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Já para as famílias monoparentais em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$1.200,00.

Para ter acesso ao Auxílio Emergencial era necessário a pessoa cumprir alguns requisitos cumulativos para se enquadrar como beneficiário e fazer jus ao benefício. Quais sejam:

- Ser maior de idade (ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente)

- Não ter emprego formal

- Não ser beneficiário (não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família)

- Renda familiar (renda per capita-por pessoa-de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos)

- Rendimentos tributáveis (não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70)

- Estar desempregado ou exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No entanto, muitas pessoas tiveram acesso ao auxílio de forma indevida, vez que estavam fora dos critérios socioeconômicos e dos requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. Mas, foi dada a essas pessoas a oportunidade de devolver espontaneamente ao Governo o dinheiro recebido de forma indevida. E ainda a eventual possibilidade de sanções civis e penais para os casos que constituem fraude.

Foi feito um acordo de cooperação firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania para evitar desvios e fraudes, e visando garantir que o auxílio seja pago a quem realmente precisa e se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento já que cerca de 620 mil pessoas receberam sem ter direito.

Com isso, foi disponibilizado pelo Ministério da Cidadania uma página na internet com o passo a passo para a devolução.

“Ao acessar a página, para devolução das parcelas recebidas de forma indevida basta seguir as orientações:

1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco".

Segundo o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, até o presente momento já foram devolvidos cerca de 72 milhões, que já voltaram para os cofres públicos, e serão destinados para quem de fato precisa.

O fato é que muitos dos brasileiros que vestem a camisa, levantam a bandeira e vão para as ruas PROTESTAR CONTRA A CORRUPÇÃO, são os mesmo que solicitam o auxílio emergencial sem a real necessidade. São os mesmos que omitem ou fraudam informações com a finalidade de burlar um sistema que já é falho, “ah, mais eu sempre paguei impostos, tenho direito”, não, você não tem e está tirando da boca daqueles que realmente precisam. Está tendo acesso à um recurso que não foi destinado a você.

São pessoas que, condenam a corrupção do outro, mas defendem a própria corrupção.

Não adiante exigir uma sociedade menos corrupta se você não é honesto, transparente e justo. Não adianta a revolta se você corrobora com a corrupção, tirar R$600,00 de quem precisa te faz igual aquele que tira milhões. É assim que esse ciclo se inicia, com “pequenas” desonestidades, com “pequenas” vantagens sobre o outro.

O bom exemplo deve partir de nós, devemos quebrar esse ciclo e combater a corrupção na sua fonte. A verdade é que, vivemos em uma sociedade corrompida que finge ser contra a corrupção!


Nainy Azevedo - Advogada


  • Publicações6
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações164
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devolucao-do-auxilio-emergencial/874574421

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)